sexta-feira, 22 de maio de 2015

Breve reflecção sobre Transporte Aéreo e Aeroportos do Triângulo - Publicado no Jornal do Pico a 22 de Maio de 20015


Breve reflecção sobre Transporte Aéreo e Aeroportos do Triângulo

No que diz respeito ao Aeroporto do Pico na pista 09, estão disponíveis 1580 metros para a aterragem e 1655 para a descolagem, enquanto a pista 27 conta com 1655 metros para a aterragem e 1745 para a descolagem. Curiosamente, a pista 09 do Pico é a pista mais curta e na qual a TAP aterrava.

Para comparação a Take Off Run Available em ambas as pistas do Faial é 1647 metros e a Landing Distance Available 1595 metros e não tem RESA o que implica ainda mais limitações do que o Aeroporto do Pico. Relativamente a S. Jorge nem vale a pena comentar. Na prática, os Aeroportos do Triângulo só não têm limitações para os Dash.

Socorrendo-me do Manual Airport Planning do Airbus A320, podemos ler nos gráficos de performance de descolagem que numa pista nivelada, ao nível do mar num dia standard +15 graus, são necessários aproximadamente 2200 metros de Take Off Run Available para descolar com as 77 toneladas que são o seu peso máximo à descolagem. Para a aterragem, nas mesmas condições, é necessária uma Landing Distance Available de 1520 metros para aterrar com as 64.5 toneladas de peso máximo à aterragem com piso seco, 1750 com piso molhado, valores que variam ligeiramente em função das condições meteorológicas.

Verifica-se, desde logo, que a pista do Pico não foi projetada tendo em conta uma operação ilimitada do A320. Não se pode no entanto afirmar que tenha sido um mau projeto, uma vez que serve o propósito para que foi projetada - permitir voos diretos com Lisboa em A320. Mas quando chove, há dias que não serve, como se verificou recentemente. Para referência, um A320 nunca conseguirá descolar do Pico com mais de 71 toneladas e apenas em dias de bom tempo. Com pista seca, poderá aterrar com peso máximo de aterragem (64.5 tons), mas com pista molhada, pode ter que descer até aos 58 tons. Isto quer dizer que um A320 opera no Pico nos limites da sua performance, pelo que não há grande margem de manobra para erros operacionais, o que associado aos ventos variáveis que, quando estão do quadrante Sul, tornam as manobras de aterragem mais exigentes do que noutros aeródromos onde não é exatamente obrigatório tocar nos primeiros 300 metros de pista ou borregar. Por comparação, um Q400 pode apanhar com uma rajada na final curta e gastar 600 metros para corrigir a trajetória antes de pôr as rodas no chão sem problema, enquanto um A320 terá que borregar logo que gaste 300 metros sem conseguir tocar na pista. Bem pior é a situação do Aeroporto do Faial.

Por outro lado, os Açores têm um historial de fazer pistas para os aviões que compram. Quando vieram os ATP, as pistas de 1200 metros construídas para os Avro HS748 no Pico, São Jorge, Graciosa e Flores tiveram de ser aumentadas. Quando vieram os Dash Q400, São Jorge teve de ser aumentado, há um projeto para aumentar a pista da Graciosa porque não cumpre com os parâmetros de uma pista para uma aeronave com o código 3D (Q400) e também nas Flores a operação é fora desses parâmetros standard.

É óbvio que não se deve fazer pistas para os aviões que hoje nos servem, mas utilizar aviões que servem nas pistas que temos.

Por exemplo, utilizando o Manual de Airport Planing do Embraer 190, podemos ver que esta aeronave descola com o seu peso máximo de 51.8 toneladas em 1700 metros e aterra em 1500 com o peso máximo em pista molhada, (sempre condições standard isa + 15) ou seja, opera no Pico sem qualquer penalização e também na Horta virtualmente sem penalizações, isto para um alcance com carga máxima de 1800 milhas náuticas (Lisboa fica a pouco mais de 900 milhas do Pico)

Parece que o plano da SATA diz que estes aviões são muito caros de operar por assento… Eu contraponho com o seguinte: de acordo com uma empresa de consultadoria aeronáutica, considerando os custos típicos de uma viagem de 500 milhas, o voo em A320 custa 11.20 US Dollars por milha e 0.066 US Dollars por milha por lugar oferecido, enquanto no Embraer 190 o voo custa 7.60 US Dollars por milha e 0.080 US Dollars por milha por lugar oferecido. (Estes valores devem ser vistos como uma referência, os valores reais podem variar de acordo com muitos fatores, mas dá para se ter uma ideia geral para comparação)

Assim sendo, não se pode olhar só para o preço por lugar oferecido. Num exercício simples para ilustrar o conceito, usando os números acima referidos, um voo de 900 milhas custa 10.080 US Dollars num A320 e 6.840 US Dollars num Embraer 190. Se ambos levarem 90 passageiros (afinal a taxa de ocupação dos A320 diz-se muito baixa na rota do Pico e mesmo do Faial) cada passageiro terá de pagar 112 US Dollars pelo voo de ida num A320 e 76 US Dollars num E190.

Claro que se for realmente possível encher um A320, o preço por passageiro será menor. Mas é preciso encher! E depois há a vantagem das frequências, mesmo que 2 voos em aviões mais pequenos sejam mais caros de operar que 1 num maior, se os dois estiverem com boa ocupação não darão prejuízo e a oferta de mais frequências é sem dúvida uma grande melhoria no nível de serviço e de acréscimo de mobilidade.

Mais, os novos Bombardier C-series prometem performances ainda melhores (possibilidade de voos Pico – Boston, talvez até Pico – Toronto) com custos por viagem mais baixos que os Embraer e custos por lugar oferecido similares aos dos A320!

Comprar um Embraer pode custar 50 milhões de euros – um A330 pode custar quatro vezes mais – e aumentar a pista do Pico 10 milhões, a do Faial 30 milhões. Todavia, um Embraer pode ser rentabilizado, já o que se gastar nos aumentos de pistas dificilmente trará retorno.

Novos requisitos de certificação de Aeródromos

O Regulamento (CE) N.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008 estabelece as regras comuns no domínio da aviação civil na europa. O regulamento (EU) N.º 139/2014 da Comissão estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o regulamento 216/2008 e prevê que os certificados dos aeródromos sejam reemitidos conforme as normas deste regulamento até 31 de dezembro de 2017.

A Decisão 2014/013/R foi publicada pela EASA para estabelecimento de uma base de certificação para os aeródromos de acordo com o artigo 8A, ponto 2b) do regulamento 216/2008, constituindo-se o anexo a essa decisão como as especificações de certificação e recomendações para os aeródromos (CS-ADR-DSN). A Decisão 2015/001/R de 29 de janeiro de 2015 é uma emenda às especificações de certificação (CS-ADR-DSN), constituindo-se como a edição 2 das mesmas.

As especificações contidas nesse documento são a base para a certificação de aeródromos na Europa, pelo que deve ser acautelado o cumprimento das especificações de certificação nelas contidas.

Será que a SATA – Gestão de Aeródromos já tem uma avaliação exaustiva dos impactos destas normas, antes já espelhadas no Anexo 14 da ICAO, mas que eram vistas mais como boas práticas do que como obrigações. Um dos grandes impactos é a obrigatoriedade de existência de RESA, que não existe no Faial, Graciosa e Flores.

ILS do Pico

O que se passa com este equipamento que até agora não foi operacionalizado?

Tanto quanto se diz, existem dúvidas sobre a capacidade técnica para a SATA Gestão de Aeródromos Garantir a operação deste tipo de equipamentos pelo que se chegou a falar em ceder a operação do mesmo à NAV, mas nunca se avançou com quaisquer negociações.

Assim, não se vislumbra quando estará operacional um sistema que custou, até agora, mais de 3 milhões de euros. Em situação similar parece estar o VOR de São Jorge.


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